Considerando que a Rota se desenvolve na área geográfica dos Municípios de Monção e Melgaço e que contribui para o seu desenvolvimento económico, os respetivos municípios deverão atuar de forma concertada e de boa-fé em tudo o que respeite à sua colaboração, aceitando disponibilizar todos os elementos e informações que se revelem necessárias ou relevantes para a execução dos objetivos da Rota, entre outros:
- a)Na afetação dos recursos humanos para o funcionamento do Gabinete Técnico da Rota;
- b)Na disponibilização da logística necessária para o bom funcionamento da Rota (gabinetes, computadores, economato, viaturas, despesas com combustível, etc);
- c)Na contribuição nas despesas com a promoção e divulgação da Rota, nomeadamente na criação e manutenção de um website, produção de material promocional, participação em atividades que visem a promoção nacional e internacional da Rota;
- d)Na organização e colocação da sinalética rodoviária da Rota;
- e)Na disponibilização do Solar do Alvarinho (Melgaço) e do Museu Alvarinho (Monção) para Casa Mãe da Rota onde serão desenvolvidas ações ligadas à sua dinamização.