- 1 -A Entidade Gestora tem as seguintes competências:
- a)Aprovar o Regulamento da Rota e as suas alterações propostas pelo Conselho Estratégico;
- b)Aprovar o Plano de Ação proposto pelo Conselho Estratégico;
- c)Aprovar a integração e expulsão dos aderentes à Rota de acordo com as propostas do Gabinete Técnico e da Comissão de Acompanhamento;
- d)Zelar pela manutenção dos níveis de qualidade da Rota e dos estabelecimentos e produtos incorporados à mesma;
- e)Promover os vinhos do território assim como todos os instrumentos jurídicos e comerciais que favoreçam a imagem do turismo vitivinícola no território de atuação, a sua defesa perante terceiros e a promoção interna e externa do mesmo;
- f)Executar as propostas do Conselho Estratégico.
- 2 -Exceto quando, por imposição legal, a decisão caiba a outro órgão, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço o exercício das competências previstas para a Entidade Gestora.
Artigo 9.º — Competências da Entidade Gestora
Vigente desde: 19/03/2021