- 1 -O Conselho Estratégico é um órgão consultivo, de caráter estratégico, e constitui um fórum de discussão, colaboração, cooperação e coordenação na definição, implementação e acompanhamento da estratégia da Rota.
- 2 -É composto pelo Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, pelo Presidente da Câmara Municipal de Monção, pelos elementos da Comissão de Acompanhamento e assessorado pelo Gabinete Técnico da Rota.
- 3 -Quando o julgar necessário o Conselho Estratégico poderá reunir, em comité alargado, com as associações do território representativas dos produtores de vinho, com a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, com a Entidade de Turismo Porto e Norte e com todos os aderentes da Rota.
- 4 -Reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre, sob a convocação da Entidade Gestora e, extraordinariamente, sempre que for considerado necessário e/ou conveniente pela Entidade Gestora, enquanto órgão executivo.
Artigo 10.º — Conselho Estratégico da Rota
Vigente desde: 19/03/2021