O aviso de proteção civil consubstancia a comunicação dirigida à população potencialmente afetada, na iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, com o objetivo de fornecer informação pública, de caráter não confidencial, relacionada com o evento e/ou a situação da emergência em causa, podendo, em função do respetivo objeto, âmbito de atuação ou finalidade, ser classificados em:
- a)Aviso preventivo - compreende, como objetivo, a informação à população sobre o aumento expectável de determinado risco, numa área geográfica em específico, assim como de transmissão medidas de autoproteção preventivas, concretas e adequadas, a adotar em cada situação em concreto;
- b)Aviso de ação - compreende, como objetivo, a consciencialização e sensibilização da população para a adoção de medidas e comportamentos de ação concretos, em caso de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, em função de um período temporal em específico e de uma determinada área geográfica.