- 1 -Na aplicação da doutrina jurídica, relativamente às ações inspetivas, é adotado, por analogia, os princípios e procedimentos administrativos subjacentes às vistorias prévias previstas no RJUE, na redação atual, sem prejuízo dos pressupostos legais consagrados no CPA, na redação atual.
- 2 -As formalidades previstas no presente artigo podem ser preteridas quando exista risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública, pessoas e bens, nos termos do previsto na lei, para o estado de necessidade e da dispensa de audiência dos interessados.
Artigo 55.º — Instrução
Vigente desde: 17/03/2022