- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas individuais ou famílias que se encontrem em situação de comprovada vulnerabilidade social e económica.
- 2 -Os referidos apoios, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, têm um caráter excecional e temporário.
- 3 -Estes apoios têm como objetivo a melhoria das condições de vida das pessoas isoladas ou agregados familiares, bem como a sua capacitação com vista à sua autonomização.
Artigo 29.º — Objetivos
Vigente desde: 02/03/2023