- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser enviados por correio registado para a morada da sede da Junta de Freguesia, sita no Largo António Luís Macedo N.º 2, 2630-218 Arruda dos Vinhos, apresentados em mão no serviço de atendimento ao público desta autarquia, em horário útil de funcionamento, ou através do Balcão Virtual da Freguesia, disponível em www.jf-arruda.pt.
- 3 -O requerimento deverá ser assinado presencialmente pelas partes interessadas, excetuando quando efetuado pelos meios digitais previstos no Balcão Virtual da Freguesia, sendo posteriormente anexo ao processo e arquivado, pelos serviços administrativos, durante os prazos legalmente previstos.
- 4 -Quando do processo a legislação vigente exige a prestação de declarações por testemunhas, estas devem ser prestadas presencialmente, fazendo-se as mesmas acompanhar dos seus documentos de identificação pessoal em formato original, devendo igualmente proceder à assinatura presencial dos documentos exigíveis, não sendo passível de instrução pelo Balcão Virtual da Freguesia.
Artigo 4.º — Apresentação do Requerimento
Vigente desde: 21/02/2025