- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade - são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e, pelo menos, 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura, podendo ser alargada a trabalhadores inseridos na carreira de técnico superior, ainda que não sejam detentores de licenciatura.
Artigo 12.º — Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 3.º grau
Vigente desde: 19/03/2026