- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 2 -A titularidade de cargo dirigente de 3.º grau não confere direito a despesas de representação.
Artigo 13.º — Estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de 3.º grau
Vigente desde: 19/03/2026