- 1 -A estrutura orgânica interna do Município compreende ainda a existência dos seguintes serviços, sob hierarquia direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação;
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil:
- i)Gabinete Técnico Florestal;
- c)Gabinete de Comunicação e Sistemas de Informação;
- d)Gabinete Jurídico e de Património;
- e)Gabinete Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Serviços Enquadrados por Legislação Específica:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação é constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores;
- b)O Serviço Municipal de Proteção Civil é constituído nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, conjugada com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;
- c)O Gabinete Médico Veterinário Municipal é constituído nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na atual redação.
- 3 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis/subunidades orgânicas e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
- 4 -O Gabinete Técnico Florestal, Gabinete de Comunicação e Sistemas de Informação e o Gabinete Jurídico e de Património, são equiparados a dirigentes intermédios de 3.º grau, para todos os efeitos legais.
Artigo 20.º — Outras estruturas orgânicas
Vigente desde: 19/03/2026