A estrutura interna do Município compreende, ainda, as seguintes subunidades orgânicas, com funções de natureza predominantemente executiva e lideradas por coordenadores técnicos, inseridas na:
a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
i) Subunidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
ii) Subunidade de Expediente Geral e Gestão Documental;
iii) Subunidade de Arquivo de Recursos Humanos;
b) Divisão Financeira:
i) Subunidade de Contabilidade e Execução Financeira;
ii) Subunidade de Compras e Gestão de Stock;
c) Divisão de Educação, Saúde e Ação Social:
i) Subunidade de Educação;
ii) Subunidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Escolas
d) Unidade de Saúde e Ação Social:
i) Subunidade Administrativa do Serviço de Ação Social;
e) Unidade de Gestão Alimentar;
f) Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude:
i) Subunidade de Audiovisuais e Apoio a Auditórios;
ii) Subunidade das Atividades Culturais;
g) Unidade de Turismo:
i) Subunidade de Gestão de Eventos, Feiras Nacionais e Internacionais;
h) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo:
i) Subunidade de Urbanismo;
ii) Subunidade de Apoio à Fiscalização;
j) Divisão de Serviços Operativos e Ambiente:
i) Subunidade de Gestão dos Resíduos Sólidos, Urbanos e Verdes;
k) Unidade de Gestão de Frotas e Mobilidade:
i) Subunidade Administrativa de Gestão de Frotas e Mobilidade;
l) Unidade de Água e Saneamento:
i) Subunidade de Gestão de Águas e Saneamento;
ii) Subunidade Administrativa do Serviço de Águas.