1 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento interno do Município, prestando serviços em matérias de atendimento ao munícipe, recursos humanos, formação, segurança e saúde no trabalho, avaliação de desempenho,
2 - À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compete, designadamente:
a) Garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município;
b) Acompanhar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
c) Dirigir e planificar, de forma integrada, os serviços de Manutenção e Apoio Geral;
d) Sistematizar a divulgação de informação, sobre difusão de dados sobre o funcionamento dos serviços municipais, a atividade dos órgãos e agentes municipais, as perspetivas de desenvolvimento e a demais informação sobre a atividade Municipal;
e) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, o atendimento público municipal;
f) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica;
g) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
h) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
j) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões do órgão deliberativo e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o Município participe;
k) Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facultar a sua consulta e rápida identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações;
l) Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários;
m) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
n) Assegurar o atendimento centrado no munícipe, de acordo com as suas necessidades, para que, como único interlocutor, possa prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das competências municipais;
o) Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo munícipe no âmbito de qualquer procedimento/processo, independentemente do canal utilizado;
p) Garantir a coesão e articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais (BackOffice), através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes;
q) Garantir a criação dos mecanismos que lhe permitam o conhecimento atempado e eficaz da evolução do estado dos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes, bem como tornar visível esse conhecimento por todos os serviços municipais;
r) Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);
s) Rececionar todos os requerimentos, processos e demais documentos apresentados pessoalmente por qualquer cidadão;
t) Mediar os processos de inquéritos de satisfação dos Munícipes ou outros que se venham a realizar;
u) Submeter à aprovação superior os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros assuntos que careçam de aprovação superior;
v) Garantir o serviço de atendimento telefónico;
w) Apoiar tecnicamente as atividades dos representantes dos trabalhadores e das comissões de Segurança e Saúde no Trabalho;
x) Apoiar na gestão da conservação dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como a instalação e manutenção de sinalização de segurança;
y) Elaborar, no âmbito da segurança e saúde no trabalho, os planos para a execução da tarefas e atividades que lhe estão acometidas;
z) Programar a realização de ações de formação e sensibilização com vista a informar os trabalhadores dos riscos para a segurança e saúde, bem como das medidas de proteção e a forma como se aplicam de acordo com cada profissão, abordando temas de caráter geral, tais como higiene alimentar, alcoolismo, tabagismos, higiene pessoal, vacinação, benefícios da prática de desporto, gestão do stresse, importância dos exames médicos e do controlo da tensão arterial, prevenção e tratamento de problemas de coluna, etc.;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos integra:
a) A Subunidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
b) A Subunidade de Expediente Geral e Gestão Documental;
c) A Subunidade de Arquivo de Recursos Humanos.