À Subunidade de Contabilidade e Execução Financeira compete, designadamente:
- a)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões;
- b)Executar os procedimentos relativos à atividade financeira, designadamente através do cabimento de verba que lhes seja solicitado pelos serviços municipais;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Determinar os custos de cada serviço, atividade e ou tarefa e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
- e)Promover o pagamento das despesas autorizadas;
- f)Organizar a conta anual de gerência e reunir os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de contas;
- g)Efetuar o movimento e registos da contabilidade municipal segundo as regras contabilísticas e demais regulamentos e normativos técnicos e legais;
- h)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- i)Assegurar o registo contabilístico dos movimentos relativos à arrecadação das receitas e realização de despesas;
- j)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- k)Efetuar reconciliações bancárias mensais;
- l)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados, e emitir as respetivas ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
- m)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- n)Remeter ao Tribunal de Contas e aos Departamentos Centrais ou Regionais da Administração Pública os elementos obrigatórios por lei;
- o)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- p)Elaborar os diários de tesouraria e os resumos diários, remetendo-os com a mesma periodicidade ao dirigente intermédio do serviço de gestão financeira;
- q)Arrecadar a receita eventual e virtual e emitir os recibos de quitação respetivos;
- r)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- s)Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- t)Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;
- u)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- v)Efetuar os depósitos e as transferências bancárias;
- w)Garantir que o saldo existente em caixa não ultrapasse diariamente o montante estipulado no Sistema de Controlo Interno;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.