1 - A Divisão Financeira presta serviços em matérias de inventário municipal, controlo orçamental/receita, contratação pública, taxas e licenças, apoio a entidades diversas e investidores e gestão de projetos cofinanciados.
2 - À Divisão Financeira compete, designadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;
b) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, das suas modificações, e controlar a sua execução;
c) Colaborar na preparação do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas;
d) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial, e da administração geral e de acordo com os recursos existentes;
e) Coordenar, em subordinação às orientações eletivas, a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;
f) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do Relatório de Gestão e demais documentos de prestação de contas;
g) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no sistema contabilístico em vigor;
h) Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
i) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as regras do sistema contabilístico em vigor;
j) Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
k) Submeter a autorização superior os pagamentos;
l) Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
m) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
n) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
o) Elaborar os documentos de prestação de contas, coligindo todos os elementos para esse fim;
p) Escriturar e manter atualizadas as contas correntes obrigatórias por lei;
q) Recolher a informação contabilística e financeira emitida pelas entidades públicas empresariais, associações de municípios de fins específicos e outras entidades em que o Município de Idanha-a-Nova tenha participação;
r) Proceder à consolidação de contas nos casos previstos na lei.
s) Condução dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
t) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas;
u) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, procedendo à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
v) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação, pedido de documentos, contratos e demais documentos, utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, quando aplicável;
w) Providenciar a contratação e manter atualizados todos os seguros, obrigatórios e facultativos, da autarquia, de acordo com os pedidos dos serviços municipais, devendo dar conhecimento ao serviço de património;
x) Propor a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem, nos termos da lei, a recorrer a tal procedimento;
y) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
z) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
aa) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
bb) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
cc) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
dd) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
ee) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
ff) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
gg) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
hh) Remeter as obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
ii) Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
jj) Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal;
kk) Colaborar na gestão de participações financeiras municipais em organismos empresariais e outros;
ll) Apoiar o projeto Bio Bairro Digital;
mm) Desenvolver o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;
nn) Planear e promover as iniciativas necessárias à execução do Plano de Ação Europeu para a Economia Circular, em particular as medidas relacionadas com a produção, consumo, aprovisionamento responsável de matérias-primas primárias, gestão de resíduos, conversão de resíduos em recursos, matérias-primas secundárias, consumidores, inovação e investimento;
oo) Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais referentes a mercados, verificando as obrigações de pagamento de taxas e licenças devidas pelos vendedores;
pp) Colaborar na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados;
qq) Acompanhar, informar e verificar o cumprimento do regulamento de apoio ao associativismo e empreendedorismo em vigor no Município;
rr) Manter, devidamente atualizado, um cadastro das entidades subsidiadas, do qual conste, entre outros, os seguintes elementos: cópia da ata da sua constituição, estatutos, indicação dos membros que representam a entidade para efeitos financeiros e respetiva identificação;
ss) Promover o acompanhamento da atividade das entidades a quem propõem atribuição de subsídios por forma a assegurar que os dinheiros públicos são efetivamente utilizados de acordo com o fim a que se destinam;
tt) Assegurar a recolha, junto de cada uma das entidades subsidiadas, da entrega dos Planos de Atividades, Orçamentos e dos Relatórios e Contas anuais;
uu) Promover a racionalização do espaço dentro dos recintos de mercado e feira, procedendo à atribuição das áreas livres;
vv) Colaborar na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nas feiras;
ww) Realizar estudos e análises de âmbito global ou setorial, nomeadamente, quanto à realidade económica do Município;
xx) Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos e proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução, devendo, para o efeito, ser movimentadas as contas patrimoniais que o serviço de gestão financeira possui codificadas para o efeito;
yy) Efetuar contagens intercalares de stocks, efetuando o cruzamento entre os valores do inventário e o balancete do Município disponibilizado pelo serviço de gestão financeira e em articulação com este;
zz) Elaboração de mapas periódicos das necessidades de materiais;
aaa) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
bbb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão Financeira integra:
a) Subunidade de Contabilidade e Execução Financeira;
b) Subunidade de Compras e Gestão de Stock.