À Unidade de Saúde e Ação Social, compete, designadamente:
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
- b)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, que sejam propriedade do município;
- c)Assegurar o funcionamento da rede social do Concelho de Idanha-a-Nova através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação;
- d)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- e)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- f)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
- g)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional;
- h)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- i)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- j)Dinamizar ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- k)Promover a gestão da habitação social a custos controlados no Concelho, incluindo a gestão e atualização das rendas;
- l)Informar e instruir os pedidos que se insiram no âmbito dos regulamentos existentes no âmbito da ação social e saúde;
- m)Contribuir para a elaboração das Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, e assegurar a articulação entre as Cartas Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- n)Participar na implementação de atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família, em articulação com o serviço de Educação;
- o)Contribuir para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- p)Auxiliar na celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- q)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- r)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- s)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- t)Assegurar o atendimento e apoio aos migrantes, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados de forma rápida e personalizada e facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa;
- u)Assegurar a execução das iniciativas em matéria de migrações, incluindo os acordos com entidades públicas;
- v)Coordenar o Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
- w)Coordenar o Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM);
- x)Promover a interculturalidade a nível local;
- y)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos migrantes que recorram à intervenção do Município;
- z)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.