À Subunidade Administrativa do Serviço de Ação Social, compete, designadamente:
- a)Prestar apoio administrativo, técnico e logístico ao funcionamento da Unidade de Saúde e Ação Social;
- b)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.