1 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude presta serviços em matérias de gestão dos espaços museológicos e culturais, ação cultural, Biblioteca Municipal, arquivo municipal, gestão do património cultural, conservação e restauro, arqueologia, Centro de Artes Tradicionais, Espaço Sénior, promoção desportiva e gestão de equipamentos desportivos, estratégia para a juventude, promoção turística, promoção de eventos e sustentabilidade e proteção do património natural.
2 - À Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, compete, designadamente:
a) Promover atividades no âmbito da apreensão da cultura como um valor para a vida;
b) Apoiar as associações e grupos que localmente se proponham a executar ações de recuperação do património artístico e cultural, desde que validadas pelo Município;
c) Colaborar na organização de feiras, exposições e outros eventos sob o patrocínio ou com o apoio do Município;
d) Coordenar as atividades desenvolvidas nos equipamentos e espaços municipais adaptados à realização de eventos, promovendo a respetiva divulgação;
e) Apoiar as associações, as unidades de produção e os grupos artísticos e culturais existentes no Concelho;
f) Gerir e contribuir para a valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local;
g) Executar o controlo prévio de espetáculos, bem como a sua fiscalização, autorizando a sua realização quando tal esteja previsto;
h) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da cultura, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
i) Administrar e gerir os diferentes espaços afetos à Biblioteca Municipal e à sua rede de equipamentos anexos, dinamizando-os como instrumentos de desenvolvimento cultural;
j) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de turismo, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
k) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
l) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
m) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
n) Colaborar com o serviço no planeamento e dinamização da atividade económica, coordenando a atividade de animação turística com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;
o) Assegurar o funcionamento dos Postos de Turismo;
p) Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
q) Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
r) Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
s) Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
t) Organizar e levar a cabo um programa de atividades desportivas no Município;
u) Desenvolver e fomentar o desporto através do aproveitamento de espaços naturais e incrementar a sua prática como atividade cultural, física e educativa, visando a interligação do desporto com as atividades culturais;
v) Dinamizar os espaços desportivos do concelho e propor a aquisição de material para a prática desportiva e ocupação dos tempos livres;
w) Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades;
x) Propor a execução de planos de atividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva do concelho;
y) Gerir a rede de instalações e equipamentos desportivos municipais;
z) Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade;
aa) Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional;
bb) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude integra:
a) Subunidade de Audiovisuais e Apoio a Auditórios;
b) Subunidade das Atividades Culturais;
c) Unidade de Turismo:
d) Subunidade de Gestão de Eventos,Feiras Nacionais e Internacionais.