À Unidade de Gestão Alimentar, compete, designadamente:
- a)Executar o Plano Municipal de Alimentação saudável em articulação com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável;
- b)Gerir os refeitórios municipais;
- c)Realizar auditorias específicas, com periodicidade anual ou sempre que necessário, aos locais afetos à confeção, distribuição e manuseamento de alimentos e elaboração dos relatórios que enunciarão as medidas de segurança e controlo adequado tendo em vista a proteção da saúde;
- d)Desenvolver o plano de comunicação para a alimentação saudável, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação, nomeadamente as medidas de sensibilização dos munícipes para as temáticas da alimentação saudável e da origem dos alimentos;
- e)Estabelecer parcerias com os estabelecimentos de saúde para a promoção da alimentação saudável;
- f)Sensibilizar os estabelecimentos de restauração e bebidas para a origem dos produtos, o modo de promoção e a economia circular;
- g)Apoiar a gestão dos Mercados Municipais;
- h)Promover as cadeias curtas e os produtos diferenciados da agricultura e agroindústria;
- i)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.