À Subunidade de Apoio à Fiscalização, compete, designadamente:
- a)Acompanhar a fiscalização das obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
- b)Acompanhar a fiscalização do cumprimento de regulamentos municipais e ocupações da via pública;
- c)Acompanhar a elaboração dos autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos ilegais;
- d)Colaborar nos autos de notícia ou contraordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- e)Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;
- f)Prestar informações, no âmbito da sua área de atividade, quando solicitadas pela sua ou por outras unidades orgânicas da estrutura, ou ainda pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem tiver competências delegadas;
- g)Informar acerca das infraestruturas existentes na rede viária;
- h)Proceder a operações de fiscalização no âmbito do ordenamento do território incluindo as de caráter ambiental;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.