1 - A Divisão de Serviços Operativos e Ambiente presta serviços em matérias de cemitério municipal, operativos e apoio logístico, manutenção de vias e arruamentos, manutenção de edifícios municipais, limpeza urbana, viveiro municipal, energia e eletricidade, ambiente, gestão de espaços verdes, mobilidade, equipamentos e oficinas e gestão de frotas.
2 - À Divisão de Serviços Operativos e Ambiente compete, designadamente:
a) Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
b) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar as viaturas do Município;
c) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade Municipal;
d) Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
e) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados;
f) Informar e manter atualizado o registo das captações de águas subterrâneas e suas características;
g) Prestar assessoria relativamente ao Quadro Legal e Normativo, na área da Segurança;
h) Coordenar e executar as atividades municipais de promoção ambiental;
i) Proceder à identificação das necessidades de formação para os trabalhadores que desempenhem funções nos domínios da Segurança e Saúde;
j) Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores, em colaboração com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
k) Colaborar na elaboração do Plano de Formação de acordo com as necessidades diagnosticadas na identificação e avaliação de riscos;
l) Atualizar os resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalho a eles expostos;
m) Definir as especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e apoio na análise técnica das propostas apresentadas pelos fornecedores de EPI em parceria com o Setor de Aprovisionamento;
n) Efetuar e controlar a Avaliação dos Riscos diagnosticados;
o) Promover políticas de proteção e defesa do ambiente;
p) Promover o desenvolvimento sustentável;
q) Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;
r) Programar e executar ações de sensibilização ambiental;
s) Planear e coordenar campanhas de educação ambiental e de qualidade de vida, informação e sensibilização que visem a defesa, proteção, valorização e sustentabilidade do meio ambiente e do património paisagístico, junto da comunidade escolar e população em geral;
t) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município de Idanha-a-Nova;
u) Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos;
v) Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais;
w) Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente;
x) Estudar e propor a criação de áreas protegidas e ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;
y) Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;
z) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
aa) Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;
bb) Participar na gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do município;
cc) Propor e acompanhar o corte de matos e silvados na área do Município;
dd) Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentado e sustentável do Município;
ee) Propor e monitorizar a certificação ambiental do Município;
ff) Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;
gg) Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;
hh) Propor a utilização de energias alternativas;
ii) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
jj) Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
kk) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar as viaturas do Município;
ll) Assegurar a limpeza das instalações do Município, nomeadamente edifícios municipais, instalações desportivas, serviços desconcentrados, entre outros;
mm) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
nn) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da Unidade Orgânica;
oo) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
pp) Organizar os mercados, colaborando na sua estruturação, nomeadamente a gestão dos espaços;
qq) Promover a racionalização do espaço dentro dos recintos de mercado, procedendo à atribuição das áreas livres;
rr) Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências dos mercados;
ss) Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;
tt) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
uu) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão de Serviços Operativos e Ambiente integra:
a) Subunidade de Gestão dos Resíduos Sólidos, Urbanos e Verdes;
b) Unidade de Gestão de Frotas e Mobilidade;
c) Subunidade Administrativa de Gestão de Frotas e Mobilidade;
d) Unidade de Água e Saneamento;
e) Subunidade de Gestão de Águas e Saneamento;
f) Subunidade Administrativa do Serviço de Águas.