À Subunidade Administrativa de Gestão de Frotas e Mobilidade compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento integrado dos serviços da Unidade Orgânica;
- b)Assegurar a gestão dos transportes escolares;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.