À Unidade de Gestão de Frotas e Mobilidade, compete, designadamente:
- a)Gerir de forma eficiente, em coordenação com os outros setores ou serviços do Município, o pessoal que opera com as máquinas e as viaturas cuja gestão seja da sua responsabilidade;
- b)Organizar e coordenar o funcionamento de todos os transportes no âmbito das diferentes atividades, com as viaturas Municipais;
- c)Assegurar, em coordenação com os outros setores ou serviços do Município, a gestão da utilização dos equipamentos municipais que estiver à sua responsabilidade;
- d)Verificar e controlar, por máquina, equipamento e viatura, o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis e lubrificantes, bem como os custos de manutenção e de operação;
- e)Verificar e controlar as condições de trabalho e utilização das máquinas, equipamentos e viaturas;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas, equipamentos e viaturas;
- g)Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
- h)Assegurar a conservação e manutenção de todos os equipamentos e viaturas municipais, através das necessárias operações de manutenção preventiva e curativa, bem como de operações de controlo periódicas;
- i)Gerir o stock de peças, acessórios, lubrificantes e materiais necessários às manutenções e reparações de todos os equipamentos e viaturas;
- j)Garantir a existência e atualização de toda a documentação relativa a cada máquina, equipamento ou viatura, nomeadamente seguro, IPO, licenças, certificados, livrete, título de registo de propriedade, manuais de operação e de manutenção, ou outros que se mostrem essenciais;
- k)Assegurar o cumprimento do Plano de Manutenção e reparação, reajustando-o sempre que necessário, a cada máquina, equipamento e viatura, de acordo com as orientações e calendarizações que lhe forem determinadas superiormente;
- l)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- m)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar o parque de máquinas e viaturas do Município;
- n)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.