À Subunidade Administrativa do Serviço de Águas, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento integrado dos serviços da Unidade Orgânica;
- b)Proceder à celebração de contratos de fornecimento de água e recolha de efluentes;
- c)Coordenar o serviço de leitura e cobrança de água, bem como todos os procedimentos administrativos que lhe estão inerentes;
- d)Calcular as importâncias a cobrar e emitir em suporte informático, a faturação e os recibos e promover a arrecadação de receitas para os consumidores de água;
- e)Manter devidamente organizado todo o arquivo respeitante ao serviço;
- f)Assegurar a gestão de reclamações, pedidos de ligação à rede, alteração de titularidade dos contratos e dúvidas sobre consumos;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.