À Subunidade de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos e Verdes, compete, designadamente:
- a)Assegurar a limpeza das ruas e das vias de comunicação em toda a área do Município, com especial incidência nos meios Urbanos;
- b)Assegurar as operações de gestão bem como de limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à limpeza urbana;
- c)Assegurar a poda e o alinhamento das copas das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
- d)Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas escolas e dependências destas;
- e)Promover, controlar e manter em bom estado de limpeza e conservação a sinalização rodoviária;
- f)Promover a colocação, manutenção e limpeza de abrigos;
- g)Garantir os trabalhos de conservação e manutenção de parques, jardins e espaços verdes do concelho;
- h)Proceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos;
- i)Organizar e manter hortos e viveiros;
- j)Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia do Concelho;
- k)Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU’s) de acordo com o calendário previamente estabelecido, e ainda sempre que se mostre necessário devido ao acréscimo temporário ou pontual da produção de RSU num dado momento e num dado local;
- l)Assegurar a recolha, por meios próprios ou pelo recurso à concessão, dos monos domésticos e lixeiras espontâneas na área do Município;
- m)Assegurar a recolha de resíduos verdes urbanos;
- n)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- o)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- p)Promover informação e ações que visem aumentar a recolha seletiva de resíduos, permitindo assim a reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos alimentares usados, bem como a valorização de matéria orgânica como composto agrícola;
- q)Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento da atividade em matéria de recolha dos resíduos passíveis de valorização depositados em ecopontos;
- r)Proceder à remoção de monos domésticos e lixeiras espontâneas;
- s)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de operações periódicas de desratização, desbaratização e desinfeção;
- t)Assegurar a gestão, bem como a limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à recolha de resíduos (viaturas, contentores e ecopontos) bem como das respetivas bases e dos locais onde os mesmos estão parqueados ou colocados;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.