- 1 -O número de vagas para os regimes de mudança de curso e transferência é fixado anualmente pelo Reitor, sob proposta das Faculdades, separadamente para o primeiro semestre do primeiro ano (sujeito às limitações quantitativas fixadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio).
- 2 -As vagas serão divulgadas através de Edital a afixar nos locais de estilo e publicitadas na página da Internet do Departamento Académico da Universidade de Coimbra e dos Serviços Académicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia, no prazo a que se refere o artigo 10.º
- 3 -As vagas serão ainda comunicadas à Direcção-Geral de Ensino Superior e ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, no prazo fixado no Calendário.
- 4 -O reingresso não está sujeito a qualquer limitação de vagas.
Artigo 11.º — Vagas
Vigente desde: 29/06/2009