- 1 -Os critérios específicos são fixados anualmente por cada Faculdade e anexados ao presente Regulamento.
- 2 -Na fixação dos critérios, referidos no número anterior, cada Faculdade terá em conta, da forma que considerar mais adequada os seguintes princípios gerais:
- a)Qualidade do percurso académico, incluindo a classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior;
- b)Relevância do percurso académico para o curso a que o estudante se candidata;
- c)Duração da formação na Universidade de Coimbra.
Artigo 16.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 29/06/2009