Os processos devem ser enviados pelo Departamento Académico da Universidade de Coimbra às respectivas Faculdades no prazo definido no Calendário.
Artigo 15.º — Envio dos processos às Faculdades
Vigente desde: 29/06/2009
Os processos devem ser enviados pelo Departamento Académico da Universidade de Coimbra às respectivas Faculdades no prazo definido no Calendário.