- 1 -A decisão sobre a mudança de curso, transferência ou reingresso é da competência do Presidente do Conselho Directivo de cada Faculdade.
- 2 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo em que é requerida a mudança de curso, transferência ou reingresso.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 29/06/2009