- 1 -As listas seriadas dos estudantes admitidos são divulgadas, na data fixada no Calendário, através de avisos afixados nos locais habituais e publicitação nas páginas da Internet das Faculdades.
- 2 -As listas referidas no número anterior acompanhadas dos respectivos processos são enviadas ao Departamento Académico no prazo de cinco dias pelas Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Farmácia, Economia, Psicologia e Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física.
Artigo 19.º — Afixação das listas
Vigente desde: 29/06/2009