- 1 -A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do Conselho Directivo e deve ser proferida no prazo cinco dias após a recepção da mesma e comunicada por escrito ao reclamante.
- 2 -O resultado das reclamações será remetido pelas Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Farmácia, Economia, Psicologia e Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, ao Departamento Académico da Universidade no prazo de cinco dias, acompanhado dos respectivos processos.
Artigo 21.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 29/06/2009