- 1 -Das listas referidas no artigo anterior podem os interessados apresentar reclamações no prazo de 10 dias a contar da data da afixação das mesmas.
- 2 -A reclamação deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Directivo e entregue nos Serviços Académicos da respectiva Faculdade.
Artigo 20.º — Reclamação
Vigente desde: 29/06/2009