- 1 -Os estudantes admitidos devem, consoante os casos, proceder à matrícula e inscrição no Departamento Académico da Universidade de Coimbra ou nos Serviços Académicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia, no prazo fixado no Calendário.
- 2 -Sempre que um estudante não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado, por via postal, o estudante seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.
Artigo 23.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 29/06/2009