Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior e cujo pedido seja indeferido podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação das listas a que se refere o artigo 19.º, proceder à inscrição no curso em que haviam estado inscritos nesse ano lectivo.
Artigo 24.º — Estudantes não admitidos com matrícula válida no ano lectivo anterior
Vigente desde: 29/06/2009