- 1 -Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
- a)Os estudantes que estejam ou tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
- b)Os estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído quer não.
- 2 -Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Universidade de Coimbra no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
- 3 -No caso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por força do disposto no artigo 5.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, os mesmos só podem candidatar-se a qualquer destes regimes, desde que decorridos os dois semestres relativos à prescrição.
- 4 -Os Conselhos Científicos das Faculdades podem aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que entendam existirem ou poderem criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
Artigo 3.º — Condições gerais
Vigente desde: 29/06/2009