- 1 -Pode requerer a mudança para um determinado curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
- a)Ter realizado as provas específicas para acesso ao curso em que se pretende inscrever e nelas ter obtido a classificação mínima exigida;
- b)Ter aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das provas específicas exigidas para acesso ao curso no ano em que obteve aprovação ou, no caso de estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país respectivo, ter aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em que obteve aprovação, para ingresso naquele curso.
- 2 -Os Conselhos Científicos das Faculdades podem, a requerimento fundamentado do estudante, admitir à mudança para um determinado curso o estudante que, embora não satisfazendo os requisitos previstos no n.º 1, demonstre curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa.
Artigo 4.º — Condições específicas para a mudança de curso
Vigente desde: 29/06/2009