- 1 -Instrução dos processos relativos ao pedido de reconhecimento e creditação de competências nos termos definidos no artigo anterior deste regulamento.
- 2 -Apresentação de requerimento pelo interessado na Secretaria Pedagógica.
- 3 -Apreciação pela Comissão de Creditações do CTC, que solicita parecer, obrigatoriamente, ao coordenador do respetivo curso, bem como a outros docentes, se necessário, podendo solicitar toda a documentação considerada indispensável para uma apreciação fundamentada. O resultado da avaliação deverá ser descrito e fundamentado em formulário próprio. No final, a Comissão de Creditações do CTC lavrará ata a submeter ao órgão científico.
- 4 -Deliberação pelo CTC.
- 5 -Homologação pelo Conselho de Direção.
- 6 -A Decisão sobre os pedidos de creditação deverá ser registada em ata dos respetivos órgãos, onde conste, explicitamente, qual o número de créditos necessário para a conclusão do ciclo de estudos e comunicada, por escrito, aos estudantes, no prazo de cinco (5) dias úteis seguintes à receção do processo pela Secretaria Pedagógica.
Artigo 11.º — Tramitação do processo do pedido de creditação
Vigente desde: 11/05/2018