- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado no prazo de dez (10) dias úteis, contados da data da matrícula no curso.
- 2 -Os estudantes já matriculados na ESSSM e que pretendam novas creditações poderão apresentar, durante o mês de abril, o respetivo requerimento na Secretaria Pedagógica, produzindo efeitos no ano letivo seguinte.
- 3 -O requerimento para creditação da experiência profissional, bem como requerimentos para avaliação preliminar da possibilidade de atribuição de creditação podem ser apresentados em qualquer momento.
- 4 -O CTC deliberará sobre o pedido nos trinta (30) dias subsequentes à receção do requerimento devidamente instruído.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 11/05/2018