- 1 -São excluídos do processo, em qualquer momento do mesmo, os estudantes internacionais que prestem falsas declarações ou que comprovadamente apresentem documentos fraudulentos.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, ouvido o Conselho Técnico-Científico, a decisão relativa à exclusão do processo, a qual deve ser fundamentada e sujeita a audiência prévia do interessado.
Artigo 13.º — Exclusão
Vigente desde: 21/03/2019