- 1 -Os estudantes internacionais colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
- 2 -Após a matrícula e inscrição, a ESSSM emite documento comprovativo destinado à obtenção da documentação legal referente à entrada e permanência do estudante internacional em Portugal.
- 3 -Se o conteúdo dos documentos referidos no n.º 7.º do artigo 9.º diferir dos documentos submetidos na candidatura, a ESSSM reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior, se o candidato não reunir os requisitos de aplicação do estatuto do estudante internacional.
- 4 -A não apresentação dos originais dos documentos, a não comprovação dos factos declarados na candidatura, dos pré-requisitos e a não satisfação dos requisitos especiais objeto de avaliação no concurso local implicam a anulação da matrícula e inscrição.
- 5 -Caso não haja lugar à matrícula no prazo fixado é chamado o estudante internacional seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso em causa.
Artigo 14.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 21/03/2019