- 1 -O número de vagas para admissão de estudantes internacionais é fixado anualmente pelo presidente do Conselho de Direção da ESSSM, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- 2 -A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada diretamente na ESSSM.
- 3 -Os calendários, o número de vagas e demais informações relevantes são divulgados na página da Internet da ESSSM (www.santamariasaude.pt).
- 4 -O presidente do Conselho de Direção da ESSSM define, anualmente, o calendário de realização das provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas referidas no n.º 4, do artigo 5.º, o qual deve ser compatível com os prazos do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 8.º — Vagas e Prazos
Vigente desde: 21/03/2019