- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa do trabalho final, o doutorando deve entregar, junto da Secretaria de Mestrados e Doutoramentos do ISEG, os seguintes elementos:
- a)Um exemplar em suporte digital, em formato não editável, da tese ou do trabalho equivalente;
- b)Um exemplar em suporte digital, em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
- c)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
- 2 -Deferido o requerimento de admissão a provas, nos termos do número anterior, o Conselho Científico submete ao Reitor da Universidade de Lisboa a proposta de composição do júri.
Artigo 28.º — Admissão a provas
Vigente desde: 20/03/2020