- 1 -Aos estudantes aprovados no ciclo de estudos é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, acompanhada do suplemento ao diploma.
- 2 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma.
- 3 -Estes documentos são requeridos no ISEG e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Artigo 36.º — Diploma, Suplemento ao Diploma e Carta Doutoral
Vigente desde: 20/03/2020