Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013.
Artigo 37.º — Elementos dos Diplomas e Cartas doutorais
Vigente desde: 20/03/2020