- 1 -As certidões serão emitidas pela Secretaria de Mestrados e Doutoramentos do ISEG, no prazo máximo de dez dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -A frequência com aproveitamento do curso de doutoramento é atestada por um certificado, emitido pela Secretaria de Mestrados e Doutoramentos do ISEG, no prazo máximo de 10 dias úteis, o qual deve incluir o resultado da avaliação final.
- 3 -Aos alunos aprovados no curso de doutoramento é emitida uma certidão, genericamente designada de diploma.
- 4 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Os documentos, indicados no n.º 2 do artigo 37.º do presente regulamento, são requeridos no ISEG e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Artigo 38.º — Prazos de emissão dos Diplomas, Certificados e Cartas doutorais
Vigente desde: 20/03/2020