- 1 -O ORBEA reúne, com todos os seus membros, duas ou mais vezes por ano, consoante as circunstâncias assim o justificarem, para discussão das questões gerais sobre o bem-estar dos animais ou sobre o seu próprio funcionamento, nomeadamente, para as questões descritas no n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -O ORBEA reúne ainda, para emissão de pareceres sobre projetos que envolvam animais nas atividades de ensino, investigação e serviços de extensão universitária desenvolvidos pela NOVA FCT, verificando a sua compatibilidade com a legislação aplicável e a conjuntura ética subjacente, nomeadamente para as questões descritas no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -As datas das reuniões serão escolhidas pelos membros do ORBEA, podendo a convocatória ser feita através de mensagem de correio eletrónico.
- 4 -De cada reunião do ORBEA será elaborada uma ata que será aprovada pelos membros presentes e assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
Artigo 7.º — Reuniões Plenárias
Vigente desde: 08/03/2024