- 1 -As questões referidas nos números 1, 2 e 5 do artigo anterior, caso não sejam discutidas em reunião e decididas por deliberação exarada na respetiva Ata, serão então distribuídas, nessa mesma reunião, mediante sorteio aleatório, por todos os membros do Conselho de Ética, de forma a que haja uma repartição equitativa dessas questões pelos mesmos, com vista à elaboração de parecer, opinião, recomendação ou outro ato externo que o Conselho entenda como mais adequado ao caso concreto.
- 2 -A concretização da distribuição das questões sorteadas pelos membros do Conselho de Ética é feita por via eletrónica, com envio, no mais curto espaço de tempo possível, do correspondente expediente para o respetivo Email, a não ser que haja um qualquer impedimento de ordem material que implique a entrega daquele em formato informático ou físico [pen, papel, dvd, cd, etc.], devendo para o efeito e desde que tal seja viável, ser entregue uma cópia do mesmo, ficando o original depositado no Gabinete de Apoio aos Vogais do Conselho Superior da Magistratura.
- 3 -As propostas de pareceres, opiniões, recomendações ou outros atos com eficácia externa que o Conselho de Ética entenda como mais adequados ao caso concreto, que devam ser elaborados por escrito, deverão ser apresentados na reunião ordinária imediatamente a seguir aquela em que se verificou o seu sorteio e distribuição, salvo justificação apresentada pelo membro a quem a questão foi distribuída no sentido da necessidade de lhe ser concedido um prazo superior para a elaboração e apresentação em reunião do Conselho de Ética de qualquer um daqueles atos.
Artigo 17.º — Distribuição
Vigente desde: 24/02/2025