- 1 -O Conselho Superior da Magistratura criará no IUDEX uma área reservada destinada à colocação pelos juízes de quaisquer questões de natureza ética relacionadas, de forma direta ou indireta, com as normas constantes do Código de Conduta aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -As demais profissões jurídicas, cidadãos em geral e entidades de todo o tipo colocarão quaisquer questões de natureza ética relacionadas, de forma direta ou indireta, com as normas constantes do Código de Conduta aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, fazendo-o através do correio eletrónico geral do Conselho Superior da Magistratura, que se acha identificado no sítio deste último, existente na Internet.
- 3 -Os serviços competentes do Conselho Superior da Magistratura farão a receção e triagem das questões referidas nos números 1 e 2 e encaminharão aquelas que, estando dirigidas ao Conselho de Ética, sejam, inequivocamente, da sua competência, fazendo-o para o endereço eletrónico do Conselho de Ética a que se que refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.
- 4 -As questões referidas nos números 1 e 2 deste artigo que possam ter eventuais ou potenciais implicações disciplinares nunca serão remetidas ao Conselho de Ética.
- 5 -As questões referidas nos números 1 e 2 deste artigo sobre as quais possam haver dúvidas quanto à sua natureza ética e/ou quanto à competência do Conselho de Ética para as apreciar, serão apresentadas pelo Juiz ou Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura ao Presidente do Conselho de Ética que, para o efeito, poderá decidir a título individual ou optar por ouvir, previamente, os demais membros do Conselho de Ética, quer de uma forma direta e imediata e pela via que entender mais conveniente, quer em reunião ordinária já convocada, quer, finalmente, em reunião extraordinária para o efeito marcada.
Artigo 16.º — Procedimentos
Vigente desde: 24/02/2025