- 1 -Os membros que compõem o Conselho de Ética estão obrigados ao dever de reserva sobre o exercício das suas funções, quer no que respeita ao funcionamento e conteúdo das suas reuniões e de outros atos de natureza equivalente, quer no que concerne aos demais procedimentos internos e preparatórios dos pareceres, opiniões e recomendações referidos no artigo 3.º do presente Regulamento e de outros atos de natureza externa emitidos pelo Conselho de Ética.
- 2 -Os membros que compõem o Conselho de Ética estão obrigados ao dever de reserva relativamente ao teor dos pareceres, opiniões e recomendações referidos no artigo 3.º do presente Regulamento e de outros atos de natureza externa emitidos pelo Conselho de Ética cuja divulgação pública seja desaconselhada, nos termos previstos na parte final do n.º 1 do artigo 17.º deste Regulamento.
Artigo 9.º — Dever de reserva
Vigente desde: 24/02/2025