O exercício das funções dos membros do Conselho de Ética será honorífico, não implicando qualquer compensação económica, para além do reembolso das despesas efetuadas, mediante a apresentação ao Conselho Superior da Magistratura, de documento idóneo comprovativo das mesmas, do qual conste o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC n.º 600 018 466).
Artigo 10.º — Natureza do exercício das funções
Vigente desde: 24/02/2025