- 1 -Entende-se por Beneficiário da Cedência a entidade a quem a Junta de Freguesia de Alte, no âmbito deste Regulamento, ceder temporariamente uma ou mais viaturas.
- 2 -O Beneficiário da Cedência será, durante o período de cedência acordado, totalmente responsável pela mesma, devendo:
- a)Assegurar a integridade da viatura;
- b)Zelar por toda a documentação e acessórios associados à viatura,
- c)Respeitar escrupulosamente a lotação do veículo;
- d)Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível da viatura cedida, durante o período de cedência, salvo resolução em contrário;
- e)Não utilizar a viatura para qualquer outro fim que não o informado no formulário de requisição de cedência;
- f)Respeitar os itinerários comunicados aquando da requisição de cedência da viatura, salvo disposição em contrário ou justificação de força maior;
- g)Responsabilizar-se por qualquer penalização imposta pelas autoridades competentes (coimas, bloqueamento, reboque, apreensão, etc) desde que decorrente de comprovada má utilização da viatura (excesso de velocidade, estacionamento indevido, transporte de matérias proibidas, etc) por parte da entidade a quem a viatura for cedida e durante o período de cedência da mesma;
- h)Responsabilizar-se por qualquer despesa decorrente da normal utilização da viatura, durante o período de cedência da mesma, nomeadamente o pagamento de taxas de estacionamento, portagens e/ou consumo de combustível.
Artigo 5.º — Responsabilidade dos Beneficiários da Cedência
Vigente desde: 19/03/2026